No dia 2 de fevereiro de 2021, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspendeu a convocação para o serviço militar de um médico vegano. A decisão é inédita no país e o escritório de advocacia que conduziu o caso é de Santa Maria. Trata-se de uma tutela de urgência concedida pela Justiça. O médico, que é de Mato Grosso, alegou como imperativo de consciência a filosofia vegana.
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Dessa forma, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu deferiu a tutela para suspender os efeitos da convocação do autor à incorporação ao 6º Distrito Naval, e qualquer sansão administrativa ou penal até o final do processo.
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Conforme o advogado Gustavo Moreira, a Justiça Federal entendeu que a alegação da filosofia vegana após a convocação deve ser acatada sem a necessidade de ser alegada no início do processo seletivo e de ser comprovada, bastando apenas a declaração:
- O veganismo é uma filosofia de vida, então fizemos toda a fundamentação e conseguimos sucesso na nossa tese.
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Ainda, conforme o advogado, os médicos que alegaram a convicção filosófica para se eximirem do serviços militar obrigatório sujeitam-se ao serviço militar alternativo, que inexiste. Assim, os objetores de consciência são dispensados do serviço militar alternativo ficando quites com o serviço militar. A decisão é liminar e pode ser reanalisada.